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Artigo 2º da Lei nº 5.933 de 8 de Novembro de 1973

Concede Pensão Especial à Senhora Efigênia Ondina Xavier Dornas, viúva do escritor João Dornas Filho.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 5.933 /1973