Lei nº 3.919 de 19 de Julho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida, a partir da vigência desta lei, a pensão mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.

Art. 2º

O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961