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Lei 3.919 de 19 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961