Lei nº 3.919 de 19 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida, a partir da vigência desta lei, a pensão mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JÂNIO QUADROS Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961