Lei nº 3.901 de 8 de Junho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da independência e 73º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves, filha solteira do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
JÂnio QUADROS Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961