Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1982