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Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1982

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