Artigo 1º da Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.