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Artigo 1º da Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982

Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.

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Art. 1º

É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 1º da Lei 7.024 /1982