Artigo 3º da Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.
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