Artigo 2º da Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.