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Artigo 2º da Lei nº 7.024 de 8 de Setembro de 1982

Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 7.024 /1982