Lei nº 3.767 de 9 de Maio de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960 e retificado em 17.6.1960