Lei nº 3.767 de 9 de Maio de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Parágrafo único
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960 e retificado em 17.6.1960