Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.767 de 9 de Maio de 1960
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Parágrafo único
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.