Artigo 2º da Lei nº 3.767 de 9 de Maio de 1960
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário