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Artigo 2º da Lei nº 3.767 de 9 de Maio de 1960

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 3.767 /1960