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Lei nº 7.099 de 13 Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983

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