Lei nº 7.099 de 13 Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983