Artigo 1º da Lei nº 7.099 de 13 Junho de 1983
Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.