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Artigo 1º da Lei nº 7.099 de 13 Junho de 1983

Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 1º da Lei 7.099 de 13 Junho de 1983