Lei nº 3.914 de 6 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961