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Lei nº 3.914 de 6 de Julho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

Parágrafo único

Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961