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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.914 de 6 de Julho de 1961

Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

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Art. 1º

É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

Parágrafo único

Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).