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incumbências do órgão nacional” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1049811 de 17/06/2022

    O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.024 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que conheciam do recurso e davam-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A tese de repercussão geral será fixada em assentada posterior. Falou, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. Decisã...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
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  • Jurisprudência - STF1063187 de 16/12/2021

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : ELECTRO ACO ALTONA S A ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ALAIN ALPIN MAC GREGOR ADV.(A/S) : LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS ADV.(A/S) : DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS ADV.(A/S) : THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA ADV.(A/S) : HUGO NAPOLEÃO DO REGO NETO E OUTRO(S) ADV.(A/S) : ROQUE ANTONIO CARRAZZA...

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
    • Sistema Tributário Nacional
  • Jurisprudência - STF636562 de 06/03/2023

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : JOSÉ LINO SCHAPPO ADV.(A/S) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA AM. CURIAE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AM. CURIAE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO...

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  • Jurisprudência - STF955227 de 02/05/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário da União, reconhecia, porém, a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, quando esta Corte se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral, propunha a fixação da seguinte tese de repercussão geral (tema 885): “1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas ...

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    • Sistema Tributário Nacional
  • Jurisprudência - STF633345 de 24/11/2020

    RECTE.(S) : PLATINUM LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEANDRO MARTINHO LEITE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

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    • Progressividade Tributária
  • Jurisprudência - STF656089 de 11/12/2019

    RECTE.(S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV.(A/S) : WERTHER BOTELHO SPAGNOL RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

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    • Progressividade Tributária
  • Jurisprudência - STF611601 de 24/04/2023

    ÁVILA, Humberto. B. Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física sobre a Receita Bruta Proveniente da Comercialização da sua Produção. Subsistência da Inconstitucionalidade após a Lei n. 10.256/01. In: Contribuições e Imposto sobre a Renda Estudos e Pareceres. São Paulo: Malheiros Editores, 2015, p. 199-201. COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 30. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 142. MINATEL, José Antõnio. Conteúdo...

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    • Sistema Tributário Nacional
    • Espécies Tributárias
  • Jurisprudência - STF1384562 de 17/08/2022

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : TANIA REGINA VENSKE DE ALMEIDA ADV.(A/S) : RENAN SOUZA TEIXEIRA...

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