Lei2.931 de 27/10/1956Art. 3º - As dragas e os implementos destinados à limpeza e desobstrução de portos, rios e canais podem ser objeto de penhor naval e demais ônus, observadas as formalidades de registro previstas nos arts. 98, 99 e 100 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 . (Redação dada pela Lei nº 3.408, de 1958)...