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Lei nº 4.179 de 11 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É denominado "Palácio Alberto de Britto Pereira" o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962

Lei nº 4.179 de 11 de dezembro de 1962