Lei nº 3.981 de 6 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viúva, enquanto esta se mantiver em estado de viuvez, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1961