Lei nº 3.981 de 6 de Novembro0 de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

Art. 2º

A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viúva, enquanto esta se mantiver em estado de viuvez, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1961