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Artigo 1º da Lei nº 3.981 de 6 de Novembro0 de 1961

Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

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Art. 1º

É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

Art. 1º da Lei 3.981 /1961