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Artigo 2º da Lei nº 3.981 de 6 de Novembro0 de 1961

Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

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Art. 2º

A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viúva, enquanto esta se mantiver em estado de viuvez, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.981 /1961