Lei nº 5.088 de 31 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia do Guarda Civil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966