Artigo 1º da Lei nº 5.088 de 31 de Agosto de 1966
Institui o "Dia do Guarda Civil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Institui o "Dia do Guarda Civil".
Acessar conteúdo completoÉ instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.