Lei nº 2.767 de 2 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ (...)561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atèrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956