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Artigo 1º da Lei nº 2.767 de 2 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ (...)561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atèrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.