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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.154 de 01/03/1971

    Art. 5 - Todos os atos decorrentes da utilização da antiga Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, aprovada pela Resolução 517, de 17 de julho de 1952 do extinto Conselho Nacional de Estatística, ou da atual Nomenclatura da Tarifa das Alfândegas deverão adaptar-se a partir de 30 de abril de 1971, à nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

  • Decreto-Lei6.929 de 05/10/1944

    Art. 1 - O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".

  • Decreto-Lei2.395 de 21/12/1987

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional, autorizado a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de cobrir os riscos de prejuízos associados a intervenção, liquidação, administração especial temporária ou falência de Instituição Financeira.

  • Decreto-Lei704 de 24/07/1969

    Art. 5 - A emprêsa agroindustrial anteriormente vinculada, inclusive quanto a seu setor agrário, ao extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões, dos Industriários, e em seguida ao Instituto Nacional de Previdência Social, continuará vinculada ao sistema geral da previdência social, observado porém, a partir da vigência deste Decreto-lei, o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

  • Decreto-Lei7.590 de 29/05/1945

    Art. 1 - Ficam excluídas do impôsto de renda incidente sôbre pessoas físicas ou jurídicas, tôdas as operações que resultarem, imediatamente, da organização, em uma ou duas sociedades, de acôrdo com o que faculta o Decreto-Iei nº 6.998, de 30 de outubro de 1944 , dos bens e direitos desincorporados do Patrimônio Nacional por êsse Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.617 de 03/03/1978

    Art. 1 - A renda líquida total de um dos concursos de prognósticos esportivos promovidos com base no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969 , destinar-se-á, em cada ano, ao custeio da realização do Campeonato Brasileira de Futebol, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desportos (CND).

  • Decreto-Lei2.171 de 13/11/1984

    Art. 2, §2° - Consideradas as possibilidades financeiras do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, notadamente a revolução da folha de salário-de-contribuição dos segurados ativos, o Ministro da Previdência e Assistência Social poderá fixar índices superiores ao previstos neste artigo, levando em consideração a faixa percentual destinada à livre renegociação entre empregados e empregadores.

  • Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971

    Art. 1 - É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever ações nominativas da "Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS", até o limite de Cr$1.647.603,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e três cruzeiros), relativamente ao aumento de capital aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária daquela emprêsa, realizada em 22 de setembro de 1971.