Decreto-Lei nº 6.929 de 5 de Outubro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do item VIl do art. 97 do Decreto-Iei nº 1.713, de 28 outubro de 1939
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Canrobert Pereira da Costa. Henrique A. Guilherme. João de Mendonça Lima. P. Leão Velloso. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944