Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.929 de 5 de Outubro de 1944
Modifica a redação do item VIl do art. 97 do Decreto-Iei nº 1.713, de 28 outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.