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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.929 de 5 de Outubro de 1944

Modifica a redação do item VIl do art. 97 do Decreto-Iei nº 1.713, de 28 outubro de 1939

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Art. 1º

O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".