Jurisprudência - TSE60.058.528 de 03/06/2024O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgou improcedente a representação, determinando, de ofício, a exclusão do Partido dos Trabalhadores (PT) Nacional do polo ativo da representação, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e ...