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estratégia nacional de segurança cibernética” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.133.524 de 02/02/2023

    Jurisprudência TSE 060133524 de 02 de fevereiro de 2023...

  • Jurisprudência - TSE50.194 de 20/05/2022

    Jurisprudência TSE 50194 de 20 de maio de 2022...

  • Jurisprudência - TSE851 de 28/10/2020

    Jurisprudência TSE 851 de 28 de outubro de 2020...

  • Jurisprudência - TSE60.041.793 de 14/11/2024

    Jurisprudência TSE 060041793 de 14 de novembro de 2024...

  • Jurisprudência - TSE42.210 de 04/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, desaprovou as contas do PSTU, referentes às Eleições 2016, e determinou a devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do voto do relator. Por maioria, determinou a suspensão do repasse de duas novas cotas do Fundo Partidário, a serem cumpridas no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, em 4 parcelas iguais, nos termos do voto do relator, com reposicionamento do voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexa...

  • Jurisprudência - STM70.001.867.120.247.000.000 de 24/06/2024

    Jurisprudência STM 7000186-71.2024.7.00.0000 de 24 de junho de 2024...

  • Jurisprudência - TSE60.190.698 de 17/03/2023

    Jurisprudência TSE 060190698 de 17 de marco de 2023...

  • Jurisprudência - TSE60.030.003 de 28/05/2024

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO de CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2017. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DESAPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 24, 28, 29 E 30 DO TSE. NÃO PROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, desaprovou as contas do partido relativas ao exercício financeiro de 2017 e determinou a devolução ao Tesouro Nacional do montante total de R$ 18.487,43, que deverá ser corrigido, acrescido de sanção de 5%, nos termos do art. 37 da Lei 9.096/95.2. Por ...