Jurisprudência - TSE42.210 de 04/12/2020O Tribunal, por unanimidade, desaprovou as contas do PSTU, referentes às Eleições 2016, e determinou a devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do voto do relator. Por maioria, determinou a suspensão do repasse de duas novas cotas do Fundo Partidário, a serem cumpridas no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, em 4 parcelas iguais, nos termos do voto do relator, com reposicionamento do voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexa...