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Jurisprudência TSE 060190698 de 17 de marco de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

09/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de tutela antecipada antecedente, com pedido de liminar, ajuizada para obter a desconstituição do efeito suspensivo conferido ao recurso especial interposto pelo agravado contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 0600707–22.2020.6.21.0034, manteve a sentença de cassação do seu diploma de vereador eleito no pleito de 2020.2. Negou–se seguimento ao pedido, em razão da ausência dos requisitos da medida, por meio de decisão monocrática contra a qual foi interposto agravo regimental.3. Seguiu–se a interposição de agravo regimental.4. Verificada a ausência de procuração outorgando poderes à advogada subscritora do presente agravo regimental, o agravante foi intimado para que, no prazo de três dias, regularizasse a representação processual. Contudo, o prazo estabelecido transcorreu sem manifestação do agravante.5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, deixando a parte de regularizar a representação processual no prazo assinalado para o saneamento do vício, o recurso não será conhecido. Precedente: AgR–REspe 675–35, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25.3.2021, DJE de 15.4.2021.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060190698 de 17 de marco de 2023