Jurisprudência - TSE18.658 de 30/04/2021PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PSDC – DIRETÓRIO NACIONAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. IRREGULARIDADES QUE TOTALIZAM R$ 1.423.188,21, VALOR EQUIVALENTE A 25,16% DO MONTANTE RECEBIDO DO FUNDO PARTIDÁRIO. CONTAS DESAPROVADAS.1. Pagamentos DE serviços sem comprovação da efetiva execução da despesa e vínculo com a atividade partidária1.1. Conforme previsão contida no art. 29, § 5º, da Res.–TSE nº 23.432/2014, cabe ao partido manter sob a sua guarda a documentação relativa à prestação DE contas, por prazo não inferior a 5 anos, contados da data da apresentação das contas, bem como...