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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei5.641 de 03/12/1970

    Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída pelas Unidades Orçamentárias conforme o seguinte desdobramento: Despesas por Programas Cr$ Administração(...) 122.340.200,00 Agropecuária (...) 20.500.000,00 Assistência e Previdência (...) 8.818.000,00 Defesa e Segurança (...) 64.000.000,00 Educação (...) 92.492.300,00 Energia (...) 2.000.000,00 Habitação e Planejamento urbano (...) 72.220.000,00 Saúde e Saneamento (...) 104.065.500,00 Transporte (...) 12.500.000,00 Total (...) 498.936.000,00 Fundo de Reservas Orçamentária (...) 10.898.000,00 Total Ge...

  • Lei4.294 de 12/12/1963

    Art. 1º, a - Associação Cultural Oswaldo Aranha, para pesquisa de sua obra no Exterior, elaboração de sua biografia, inclusive publicação (...) 3.000.000 Ministério da Viação e Obras Públicas Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílio 1) Outras Rodovias ONDE SE LÊ : 15 - Pará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno Federal: LEIA-SE : 06 - Ceará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno do Estado: 1) Subanexo 4.6 - Comissão do S. Francisco Verba 1.0.00 - Custeio ...

  • Lei6.187 de 16/12/1974

    Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES: 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 90.247.261.000 1.1 Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000 1.1.1 Distribuídas por Setores (...) 30.744.205.000 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 9.942.766.100 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.744.728.900 1.1.4 Reserva de Contingência (...) 3.900.000.000 1.2 Recursos Vinculados (...) 34.915.561.000 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal(.....

  • Lei11.958 de 26/06/2009

    Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação, zelar, assegurado ...

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 22.505.800 Judiciária(...) 5.918.200 Administração e Planejamento(...) 613.511.800 Agricultura(...) 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 321.924.100 Educação e Cultura(...) 697.233.000 Habilitação e Urbanismo(...) 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços(...) 12.003.100 Saúde e Saneamento(...) 417.913.900 Assistência e Previdência (...) 120.355.200 Transporte(...) 165.714.3...

  • Lei12.814 de 16/05/2013

    Art. 1º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas: a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos d...

  • Lei5.775 de 27/12/1971

    Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. DESPESA POR PROGRAMAS Cr$ Administração (...) 114.373.195,00 Agropecuária (...) 23.585.400,00 Assistência e Previdência (...) 10.057.117,00 Defesa e Segurança (...) 79.041.000,00 Educação (...) 121.962.900,00 Energia (...) 4.426.000,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 82.324.000,00 Saúde e Saneamento (...) 117.843.864,00 Transporte (...) 20.364.700,00 TOTAL (...) 573.978.176,00 Reserva de Contingência ...

  • Lei7.157 de 05/12/1983

    DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES, EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO: ART. 5º - A DESPESA DO TESOURO, A QUE SE REFERE O ITEM I, DO ARTIGO ANTERIOR, SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO ESTABELECIDA NO ANEXO II DA PRESENTE LEI, OBEDECIDOS OS SEGUINTES DESDOBRAMENTOS. 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA 2.696.452 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 74.571.564 AGRICULTURA 7.835.188 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 24.978.174 EDUCAÇÃO E CULTURA 77.102.110 HABITAÇÃO A URBANISMO 27.256.313 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 849.852 SAÚDE E SANEAMENTO 53.413.832 TRABALHO 70.000 ASSI...