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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais41 de 08/11/2000

    Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes § § 1º e 2º ao art. 152 da Constituição do Estado: "Art. 152 - ..................................... § 1º - Não será admitida, no período de noventa dias que antecede o término da sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que tenha por objeto a instituição ou a majoração de tributo estadual. § 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica a projeto de lei destinado exclusivamente a adaptar lei estadual a norma federal.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais8 de 08/10/1976

    Art. 1º - O artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º (primeiro) de março a 5 (cinco) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 5 (cinco) de dezembro de cada ano. § 1º - Entende-se por sessão legislativa o conjunto de 2 (dois) períodos de funcionamento da Assembléia. § 2º - No início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa; promoverá reuniões preparatórias, a p...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais67 de 15/12/2004

    Art. 1º - – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte art. 126: "Art. 126 – A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais42 de 14/11/2000

    Art. 1º - O § 2º do art. 69 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 - .......................................... § 2º - O prazo estabelecido no § 1º não corre em período de recesso da Assembléia Legislativa nem se aplica a projeto que dependa de "quorum" especial para aprovação, a projeto de lei orgânica, estatutária ou equivalente a código e a projeto relativo a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual ou crédito adicional.".

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro11 de 28/05/1999

    LIMITA A REMUNERAÇÃO DE PREFEITOS E VEREADORES...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais60 de 19/12/2003

    Art. 1º - – O art. 63 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 63 - (...) Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais51 de 29/10/2001

    Art. 1º - O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII: "Art. 243 - ...................................... XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais; XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais20 de 20/12/1996

    Art. 1º - O § 6º do art. 36 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 - ............................................ § 6º - É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e sua não-concessão importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo de serviço que, àquela data, faltava para a aquisição do direito.". (Vide art. 9º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.) (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.) (Vide art. 9º da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)...