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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 67 de 15 de dezembro de 2004

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte art. 126: "Art. 126 – A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário Deputado George Hilton – 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 67 de 15 de dezembro de 2004