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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 67 de 15 de dezembro de 2004


Art. 1º

– O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte art. 126: "Art. 126 – A lei criará fundo com o objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.".