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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 51 de 29 de outubro de 2001

Acrescenta incisos ao art. 243 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.


Art. 1º

O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII: "Art. 243 - ...................................... XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais; XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Antônio Júlio - Presidente Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 51 de 29 de outubro de 2001