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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 51 de 29 de outubro de 2001

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Art. 1º

O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII: "Art. 243 - ...................................... XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais; XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 51 /2001