Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 51 de 29 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII: "Art. 243 - ...................................... XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais; XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.".