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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 60 de 19 de dezembro de 2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 63 da Constituição do Estado. (Vide Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

– O art. 63 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 63 - (...) Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres - Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário Deputado Pastor George - 3º-Secretário ================================================================ Data da última atualização: 27/11/2007

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 60 de 19 de dezembro de 2003