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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 60 de 19 de dezembro de 2003


Art. 1º

– O art. 63 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 63 - (...) Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.".