Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais43 de 14/11/2000Art. 1º - O "caput" do art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134 - O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:
I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II - do Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
III - do Secretário de Estado da Educação;
IV - de um membro do Poder Legislativo Estadual;
V - do Comandante-Geral da Polícia Militar;
VI - do Chefe da Polícia Civil;
VII - de um represent...