Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 43 de 14 de novembro de 2000
Altera a Composição do Conselho de Defesa Social. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2000.
Art. 1º
O "caput" do art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 - O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação: I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá; II - do Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos; III - do Secretário de Estado da Educação; IV - de um membro do Poder Legislativo Estadual; V - do Comandante-Geral da Polícia Militar; VI - do Chefe da Polícia Civil; VII - de um representante da Defensoria Pública; VIII - de um representante do Ministério Público; IX - de três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.".
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Anderson Adauto - Presidente Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário