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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 46 de 27 de dezembro de 2000

Acrescenta dispositivos ao art. 62 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.


Art. 1º

O art. 62 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso XXXVIII e § 4º: "Art. 62- ...................................... XXXVIII- autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado. ................................................ § 4º- O exercício da competência a que se refere o inciso XXXVIII dar-se-á nos termos da lei.". (Vide Lei nº 14044, de 23/10/2001.)

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Anderson Adauto - Presidente Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário -------------------------------------------------------- Data da última atualização: 17/3/2004.

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 46 de 27 de dezembro de 2000