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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 46 de 27 de dezembro de 2000


Art. 1º

O art. 62 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso XXXVIII e § 4º: "Art. 62- ...................................... XXXVIII- autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado. ................................................ § 4º- O exercício da competência a que se refere o inciso XXXVIII dar-se-á nos termos da lei.". (Vide Lei nº 14044, de 23/10/2001.)