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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º

O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º

Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º

A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.


Anexo
ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO Vigência 1º de março de 2024 TABELA I REF./GRAUABCDEF 0195,41103,51112,30121,84132,19143,42 02102,56111,27120,72130,98142,11154,18 03110,25119,62129,78140,81152,77165,75 04118,51128,58139,50151,35164,21178,16 05127,39138,21149,95162,69176,51191,51 06136,94148,57161,19174,89189,75205,87 07147,21159,72173,29188,01203,99221,32 08158,25171,70186,29202,12219,30237,94 09170,11184,56200,24217,26235,72255,75 10182,86198,40215,26233,55253,40274,93 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO – GERAL Vigência 1º de março de 2024 TABELA I REF./GRAUABCDEFGHIJ 01593,03643,43698,12757,46821,84891,69967,481.049,711.138,931.235,73 02637,50691,68750,47814,25883,46958,551.040,021.128,421.224,331.328,39 03685,31743,56806,76875,33949,731.030,451.118,031.213,061.316,171.428,04 ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS – COMISSÃO Vigência 1º de março de 2024 REFERÊNCIATABELA ITABELA II (40 h)(30 h) 11.072,35804,26 21.095,61821,71 31.120,62840,46 41.147,48860,61 51.176,45882,34 61.207,49905,62 71.240,92930,69 81.276,83957,62 91.315,46986,60 101.356,961.017,72 111.401,551.051,16 121.449,531.087,15 131.501,051.125,79 141.556,491.167,37 151.616,101.212,08 161.680,191.260,14 171.749,031.311,77 181.823,041.367,28 191.902,611.426,96 201.988,131.491,10 212.080,091.560,06 222.179,041.634,28 232.285,211.713,91 242.399,441.799,58 252.522,271.891,71 262.654,311.990,73 ANEXO IV ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS Vigência 1º de março de 2024 ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I REF/GRAUABCDE 011.115,801.199,491.289,451.386,161.490,12 021.436,261.543,981.659,781.784,261.918,08 ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE Vigência 1º de março de 2024 TABELA II REF./GRAUABCDEFGHIJ 01772,46838,12909,36986,651.070,511.161,501.260,221.367,331.483,551.609,65 02830,39900,97977,551.060,641.150,791.248,601.354,731.469,881.594,811.730,36 03892,66968,531.050,851.140,171.237,081.342,231.456,311.580,091.714,391.860,11 04959,601.041,161.129,651.225,671.329,851.442,881.565,521.698,581.842,951.999,60 ANEXO VI SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR Vigência 1º de março de 2024 TABELA II - 30 HORAS - (R$) REF./GRAUABCDEFG 112.097,5613.125,8514.241,5515.452,0816.765,5018.190,5719.736,77 212.460,4813.519,6214.668,7915.915,6417.268,4718.736,2920.328,87 312.834,3013.925,2115.108,8616.393,1117.786,5219.298,3820.938,74 ANEXO VII SAÚDE - NÍVEL MÉDIO Vigência 1º de março de 2024 TABELA II - 30 HORAS - (R$) REF./GRAUABCDEFG 14.736,655.139,265.576,106.050,076.564,327.122,297.727,69 ANEXO VIII AGENTE EDUCACIONAL Vigência 1º de março de 2024 TABELA I NÍVEL/GRAUABCDEFGH I6.975,837.185,117.400,667.622,687.851,368.086,908.329,518.579,40 II-15.663,5416.133,4416.617,4517.115,9717.629,4518.158,3318.703,08 ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS – AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO Vigência 1º de março de 2024 NÍVEL/GRAUTABELA I ABCDEFGHIJKL I4.439,544.883,495.030,005.180,905.336,335.496,425.661,315.831,156.006,086.186,266.371,856.563,01 II-5.660,935.830,766.005,686.185,856.371,426.562,576.759,446.962,237.171,097.386,237.607,81 III--6.562,156.759,016.961,787.170,647.385,767.607,337.835,558.070,628.312,738.562,12 ANEXO X ESCALA DE VENCIMENTOS – AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO – TI Vigência 1º de março de 2024 NÍVEL/GRAUTABELA I ABCDEFGHIJKL I7.348,998.083,898.326,418.576,208.833,499.098,499.371,449.652,599.942,1710.240,4310.547,6410.864,07 II-9.371,639.652,789.942,3610.240,6310.547,8510.864,2911.190,2211.525,9211.871,7012.227,8512.594,69 III--10.864,5411.190,4811.526,2011.871,9812.228,1412.594,9812.972,8313.362,0213.762,8814.175,77 ANEXO XI ESCALA DE VENCIMENTOS – AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO – TI Vigência 1º de março de 2024 NÍVEL/GRAUTABELA I ABCDEFGHIJKL I16.130,0517.743,0618.275,3518.823,6119.388,3219.969,9720.569,0721.186,1421.821,7322.476,3823.150,6723.845,19 II-20.569,5421.186,6321.822,2322.476,8923.151,2023.845,7424.561,1125.297,9426.056,8826.838,5927.643,74 III--23.846,2824.561,6625.298,5126.057,4726.839,1927.644,3728.473,7029.327,9130.207,7531.113,98 ANEXO XII UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA – UVR Vigência 1º de março de 2024 1 UVR R$ 162,40
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024