Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.