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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024

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Art. 2º

A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.401 /2024