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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024

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Art. 1º

A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º

O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2º

Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.401 /2024