Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.