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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.401 /2024