Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1º
O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.
§ 2º
Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.