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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.401 de 19 de junho de 2024

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.401 /2024